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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e7cb00 proferida nos autos. DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, em 02/9/2026, ID 15d4f02, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 21/8/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos no ID 60f60e3, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos IDs 2cc71a1 e 7c47aa9 (R$10.000,00, de 01/9/2026 e R$200,00, de 26/8/2026). Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da Ré. Aos recorridos. Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ABRAAO FERREIRA COSTA DE ANDRADE