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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d7ce9 proferido nos autos. Vistos. Declaro que a presente decisão de admissibilidade de recurso está sendo lançada como mero despacho devido a impossibilidade técnica temporária no PJE. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:cdb13bf, recebo o agravo de petição de #id:cd82ce4. Desnecessária a garantia do juízo, por se tratar de agravo em face de decisão de IDPJ, nos termos do art. 855-A, § 1º, II da CLT. Intime-se a agravada para apresentar contraminuta, em 8 dias. Após, ao TRT. Com a regularização do sistema e devolvidos os autos a esta Vara de origem, voltem conclusos para lançamento de decisão, com os devidos ajustes. SAO GONCALO/RJ, 02 de setembro de 2026. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE MELO VELASCO BRITTO
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