Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a192c2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se o perito a indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado. Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará, com determinação de transferência, observando-se os dados bancários fornecidos e ata de id. 7168f60 Registre-se o pagamento dos honorários no AJJT. Cancele-se a ordem de bloqueio no SISBAJUD. Certifique a secretaria eventuais saldos disponíveis nos autos, em contas junto à CEF e ao Banco do Brasil. Confirmada a regular compensação, devolvam-se os saldo residuais aos respectivos depositantes por meio de alvará de transferência. Ao arquivo definitivo. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a192c2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se o perito a indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado. Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará, com determinação de transferência, observando-se os dados bancários fornecidos e ata de id. 7168f60 Registre-se o pagamento dos honorários no AJJT. Cancele-se a ordem de bloqueio no SISBAJUD. Certifique a secretaria eventuais saldos disponíveis nos autos, em contas junto à CEF e ao Banco do Brasil. Confirmada a regular compensação, devolvam-se os saldo residuais aos respectivos depositantes por meio de alvará de transferência. Ao arquivo definitivo. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIMAR SILVA DOS SANTOS