Publicações do processo

0100661-31.2021.5.01.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e1ac3 proferido nos autos. Vistos. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) constitui garantia de pagamento de um salário mínimo por mês ao idoso e/ou a pessoa com deficiência que comprovem não ter condições para prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família. Esse benefício assistencial tem previsão no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social n.º 8.742/93 (LOAS), a qual estipula, dentre outros requisitos, que o BPC somente será concedido quando a renda familiar per capita do idoso ou da pessoa com deficiência seja igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, in verbis: "Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (...) § 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 3º Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (destaquei). Percebe-se, pois, que o BPC-LOAS destina-se ao atendimento das necessidades vitais básicas de pessoas que se encontram em situação de hipervulnerabilidade, visando promover a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Nestes termos, considerando a necessidade de garantia do mínimo existencial do executado, reconsidero o despacho de id 45cd0ee. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios efetivos ao prosseguimento da execução, com a especificação de diligências concretas e úteis à satisfação do crédito exequendo, sob pena de observância do disposto no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao sobrestamento do processo, iniciando-se, a partir de então, a contagem do prazo de 2 (dois) anos para fins de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente. Transcorrido o biênio sem provocação útil da parte interessada, retornem os autos conclusos para análise acerca da viabilidade de prolação de sentença de extinção da execução, com fundamento na prescrição intercorrente, se configurada. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE SOUZA LINS GUIMARAES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.