Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4527a8f proferida nos autos. AP 0100660-53.2023.5.01.0483 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUCIANO T. LACERDA LTDA RODRIGO MADEIRO MACIEL (CE28360) Recorrente: Advogado(s): 2. LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA RODRIGO MADEIRO MACIEL (CE28360) Recorrente: Advogado(s): 3. LUCIANO TUYUTY LACERDA RODRIGO MADEIRO MACIEL (CE28360) Recorrido: RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA Recorrido: RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA Recorrido: Advogado(s): SILVANA DA SILVA DE AZEREDO RAFAELA CORTES CARVALHO (RJ203270) VANESSA FERREIRA DAMASCENO (RJ159971) RECURSO DE: LUCIANO T. LACERDA LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/02/2026 - Id da0a5ac,4218d51,9986235; recurso apresentado em 13/02/2026 - Id 7906bcf). Representação processual regular (Id 77d3c42). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / FRAUDE À EXECUÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): violação ao Artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal; Artigo 50 do Código Civil; Artigos 2º e 10 da CLT; Artigo 792 do CPC. violação ao Artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; Artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal; Artigo 372 do CPC. violação ao Artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; Artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal; Artigo 818 da CLT; Artigo 373, inciso I, do CPC. violação ao Artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; Artigos 133 a 137 do CPC; Artigo 855-A da CLT. Resumo da Controvérsia: Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que manteve o reconhecimento de fraude à execução. A parte recorrente argui a nulidade da decisão por cerceamento de defesa. Alega que o TRT utilizou como fundamento central uma sentença proferida em processo distinto. Os recorrentes insurgem-se contra a técnica processual utilizada pelo Regional, que teria transferido aos executados o ônus de provar a regularidade de sua atuação empresarial e a inexistência de fraude. Alegam que o Tribunal Regional utilizou a "fraude à execução" como atalho para suprimir o incidente e as garantias processuais a ele inerentes. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, §2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO T. LACERDA LTDA