Publicações do processo

0100660-30.2023.5.01.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100660-30.2023.5.01.0038 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: LUCIANO FRANCO BELGA RECORRIDO: SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP, SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA Considerando que a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator do Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, dispõe que "suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho", considerando que, naquela mesma decisão, restou fixada a necessidade de "completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias", e, por fim, considerando que aqui há determinação de retorno dos autos à Vara de origem para a devida instrução probatória, a partir do reconhecimento da competência desta Especializada, não há esgotamento desta jurisdição capaz de fundamentar, neste momento, a suspensão do curso processual. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026. SAYONARA GRILLO Desembargadora Relatora RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO FRANCO BELGA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100660-30.2023.5.01.0038 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: LUCIANO FRANCO BELGA RECORRIDO: SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP, SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA Considerando que a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator do Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, dispõe que "suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho", considerando que, naquela mesma decisão, restou fixada a necessidade de "completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias", e, por fim, considerando que aqui há determinação de retorno dos autos à Vara de origem para a devida instrução probatória, a partir do reconhecimento da competência desta Especializada, não há esgotamento desta jurisdição capaz de fundamentar, neste momento, a suspensão do curso processual. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026. SAYONARA GRILLO Desembargadora Relatora RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.

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