Publicações do processo

0100659-08.2021.5.01.0461

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcec65f proferida nos autos. DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados das planilhas de ID 55d6790, para fixar o valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$ 32.430,32 (trinta e dois mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e dois centavos) e honorários advocatícios em R$3.621,70 (três mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta centavos), FGTS a depositar em R$2.105,29 (dois mil, cento e cinco reais e vinte e nove centavos), já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 03/09/2026. Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$ 8.489,47 (oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos). 1 - Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos sendo o autor por D.O e a reclamada por mandado, para opor embargos, querendo, no prazo de trinta dias, conforme art. 910 do CPC/2015 e decorrido, o prazo deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. ITAGUAI/RJ, 04 de setembro de 2026. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcec65f proferida nos autos. DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados das planilhas de ID 55d6790, para fixar o valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$ 32.430,32 (trinta e dois mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e dois centavos) e honorários advocatícios em R$3.621,70 (três mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta centavos), FGTS a depositar em R$2.105,29 (dois mil, cento e cinco reais e vinte e nove centavos), já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 03/09/2026. Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$ 8.489,47 (oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos). 1 - Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos sendo o autor por D.O e a reclamada por mandado, para opor embargos, querendo, no prazo de trinta dias, conforme art. 910 do CPC/2015 e decorrido, o prazo deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. ITAGUAI/RJ, 04 de setembro de 2026. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE SOUZA AZEVEDO

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