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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0094b2f proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, observando-se as seguintes determinações: (a) é vedado, nos cálculos, modificar ou inovar a sentença liquidanda ou discutir matéria pertinente à causa principal; e (b) deverão constar dos cálculos o valor das contribuições previdenciária e fiscal. Decorrido o prazo de 8 (oito) dias, sem manifestação da parte autora, o feito será sobrestado/arquivado provisoriamente e, decorridos 2 (dois) anos sem qualquer iniciativa, aplicar-se-á a prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT). Com a apresentação dos cálculos pela parte autora, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância. As partes deverão utilizar o PJeCalc-cidadão. Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MATIAS DOS SANTOS
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