Publicações do processo

0100658-08.2025.5.01.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100658-08.2025.5.01.0065 9ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: CHARLES VARGAS BASTOS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:708c13f): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração do reclamante para, sanando a contradição apontada, determinar que os reflexos das folgas suprimidas incidam sobre as férias com o adicional de 100% (3/3) previsto na norma coletiva, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100658-08.2025.5.01.0065 9ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: CHARLES VARGAS BASTOS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): CHARLES VARGAS BASTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:708c13f): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração do reclamante para, sanando a contradição apontada, determinar que os reflexos das folgas suprimidas incidam sobre as férias com o adicional de 100% (3/3) previsto na norma coletiva, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES VARGAS BASTOS

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