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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cc38c proferido nos autos. Venha o autor com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral atualizado das empresas executadas na Receita Federal (Consulta QSA / Capital Social). Tal determinação se faz necessária pois os contratos sociais anexados em 26.08.25 são de 2017, 2013 e 2016. Além do mais, é de conhecimento deste juízo o falecimento do Sr Amaro Alves da Costa. A análise do quadro societário é fundamental para garantir o devido processo legal e evitar decisões precipitadas que possam atingir terceiros de boa-fé. O Art. 10-A da CLT é expresso em estabelecer a ordem de preferência pelas obrigações trabalhistas (I- empresa devedora; II- sócios atuais). Assim, necessário identificar os legitimados para compor o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das empresas reclamadas a fim de ser analisada a inclusão como réus no polo passivo da lide. Intime-se. Prazo de 10 dias. Não vindo, aguarde-se a iniciativa da parte interessada na forma do Art. 11-A da CLT; sobreste-se o feito. Vindo, conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de setembro de 2026. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO DIAS FELIX
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