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TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100655-49.2025.5.01.0034 DESTINATÁRIO: BRUNO CORREA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO DO AUTOR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118/STF. O STF revisitou a matéria em 13/02/2025 e fixou, no julgamento do RE 1.298.647, o Tema 1118 de Repercussão Geral. Trata-se de precedente vinculante, não sendo mais possível a imposição de condenação subsidiária direcionada a entes públicos com amparo única e exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova. No caso dos autos, não tendo produzido a parte autora prova de ausência de fiscalização pela Administração Pública da empresa contratada, impõe-se manter a decisão de origem, uma vez que improcedente a condenação subsidiária do ente público. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO CORREA SILVA
TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100655-49.2025.5.01.0034 DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO DO AUTOR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118/STF. O STF revisitou a matéria em 13/02/2025 e fixou, no julgamento do RE 1.298.647, o Tema 1118 de Repercussão Geral. Trata-se de precedente vinculante, não sendo mais possível a imposição de condenação subsidiária direcionada a entes públicos com amparo única e exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova. No caso dos autos, não tendo produzido a parte autora prova de ausência de fiscalização pela Administração Pública da empresa contratada, impõe-se manter a decisão de origem, uma vez que improcedente a condenação subsidiária do ente público. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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