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0100652-32.2026.5.01.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057462e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- A reclamada deverá comprovar o recolhimento do FGTS e da multa compensatória de 40% na conta vinculada em nome do reclamante, nos termos da Sentença de Id 9dbf572. Cumprido, expeça-se alvará. Não comprovado o cumprimento da obrigação, no prazo determinado as respectivas quantias serão apuradas em liquidação, por meros cálculos, sem prejuízo de remessa de ofício à CEF e à SRTE para que proceda ação fiscalizatória. As obrigações deverão ser cumpridas e comprovadas nos autos no prazo de 08 dias, sob pena de ação fiscalizatória. 2- Intime-se a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT. A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 3- Em não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. PETROPOLIS/RJ, 28 de agosto de 2026. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

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