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0100652-25.2021.5.01.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1527d03 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido formulado pelo exequente para liberação imediata dos valores bloqueados na conta da sócia executada MARIANA GUIMARÃES NEVES BALBINO. No caso de arrecadação ou bloqueio judicial de ativos, a liberação de valores somente poderá ocorrer após o decurso in albis do prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 884 da CLT para a oposição de embargos à execução, o que pressupõe a devida e integral garantia do juízo (integralização), e após o trânsito em julgado da decisão de execução em face da respectiva executada. No caso vertente, a referida executada manifestou-se expressamente nos autos de forma contrária à liberação das verbas constritas, impondo-se a observância do contraditório e do devido processo legal. 2. Por outro lado, cientifico o reclamante de que, em consulta realizada ao sistema INFOJUD (id 1f2ea18), verificou-se que o sócio executado RODRIGO NOGUEIRA GUIMARÃES recebe salários/remuneração da empresa NEWE SEGUROS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 26.609.195/0001-65. Além disso, restou constatado que o referido sócio possui plano de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR junto à instituição BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 51.990.695/0001-37. 3. Diante de tais informações, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se informando se requer a penhora/bloqueio parcial mensal sobre os salários recebidos pelo sócio Rodrigo Nogueira Guimarães perante a sua empregadora e/ou a constrição de sua previdência complementar privada, com fins de garantir a satisfação do débito exequendo, que goza de natureza alimentar. SAO GONCALO/RJ, 07 de setembro de 2026. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA

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