Publicações do processo

0100652-16.2025.5.01.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139ac61 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO A parte ré pagará à parte autora a quantia líquida de R$31.680,00 (trinta e um mil e seiscentos e oitenta reais), em 15 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo cada uma no valor de R$2.112,00. A 1ª parcela terá vencimento no dia 15/09/2026 e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes. Os valores serão pagos através de depósito na conta bancária de titularidade do patrono da autora, Dr. Thiago Rodrigues Meiga Braz, OAB: RJ184660, cujos dados foram informados na minuta anexada aos autos. A ré pagará ainda a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) ao patrono do autora à título de honorários advocatícios sucumbenciais em 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$500,00 cada. Em caso de atraso ou inadimplemento, incidirá multa de 50% sobre o valor das parcelas pagas em atraso / sobre o valor remanescente, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária, com execução imediata das parcelas remanescentes. A natureza do acordo observará as parcelas deferidas na sentença, já que se trata de coisa julgada. A parte ré deverá comprovar o recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias (R$3.976,66) no prazo de 30 dias a contar da quitação do crédito do autor, sob pena de execução forçada. A parte autora renuncia o valor referente ao FGTS apurado (R$1.818,15). Cumprido o acordo, a parte autora dará quitação geral quanto ao objeto da presente execução. A reclamada deverá anexar aos autos, ao final da última parcela, os comprovantes de pagamento, sendo certo que no silêncio da parte autora, no prazo de 05 dias, contados do vencimento da última parcela, será presumida a quitação, devendo a secretaria da vara remeter os autos ao arquivo, com baixa. Custas processuais no valor de R$818,17 pela parte executada. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA BARBOSA DE ALBUQUERQUE

  2. Intimação

    TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139ac61 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO A parte ré pagará à parte autora a quantia líquida de R$31.680,00 (trinta e um mil e seiscentos e oitenta reais), em 15 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo cada uma no valor de R$2.112,00. A 1ª parcela terá vencimento no dia 15/09/2026 e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes. Os valores serão pagos através de depósito na conta bancária de titularidade do patrono da autora, Dr. Thiago Rodrigues Meiga Braz, OAB: RJ184660, cujos dados foram informados na minuta anexada aos autos. A ré pagará ainda a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) ao patrono do autora à título de honorários advocatícios sucumbenciais em 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$500,00 cada. Em caso de atraso ou inadimplemento, incidirá multa de 50% sobre o valor das parcelas pagas em atraso / sobre o valor remanescente, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária, com execução imediata das parcelas remanescentes. A natureza do acordo observará as parcelas deferidas na sentença, já que se trata de coisa julgada. A parte ré deverá comprovar o recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias (R$3.976,66) no prazo de 30 dias a contar da quitação do crédito do autor, sob pena de execução forçada. A parte autora renuncia o valor referente ao FGTS apurado (R$1.818,15). Cumprido o acordo, a parte autora dará quitação geral quanto ao objeto da presente execução. A reclamada deverá anexar aos autos, ao final da última parcela, os comprovantes de pagamento, sendo certo que no silêncio da parte autora, no prazo de 05 dias, contados do vencimento da última parcela, será presumida a quitação, devendo a secretaria da vara remeter os autos ao arquivo, com baixa. Custas processuais no valor de R$818,17 pela parte executada. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOLDEN BRAZIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

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