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TRT1 · 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45dcf8 proferido nos autos. Vistos, etc. Ciente da certidão de ID b4763dd. Determino a intimação do(a) AUTOR(A) para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) ; e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional. Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). Fornecidos os endereços necessários, determine-se à Secretaria que proceda às notificações/intimações dos órgãos abaixo relacionados, para cumprimento das determinações exaradas no despacho de ID 7b3e894, nos seguintes locais: Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM/RJ): Endereço: Rua Evaristo da Veiga, nº 78, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20031-040. RIOPREVIDÊNCIA: Endereço: Rua da Alfândega, nº 8, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20070-000. Cumpra-se rbm RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE MELLO MACHADO
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