Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd437dd proferida nos autos. Vistos etc Uma vez que tempestivos, subscritos por patronos devidamente constituídos, estando o das Rés com o preparo regular, RECEBO os Recursos Ordinários interpostos pelas partes. Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias. Outrossim, intime-se o MPT para ciência das decisões proferidas e também para oferecer suas contrarrazões, caso queira. Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E. TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
- UNIMED-RIO PRONTO ATENDIMENTO SERVICOS MEDICOS LTDA.
TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd437dd proferida nos autos. Vistos etc Uma vez que tempestivos, subscritos por patronos devidamente constituídos, estando o das Rés com o preparo regular, RECEBO os Recursos Ordinários interpostos pelas partes. Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias. Outrossim, intime-se o MPT para ciência das decisões proferidas e também para oferecer suas contrarrazões, caso queira. Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E. TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO