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TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9514951 proferida nos autos. Vistos etc. Face ao certificado no #id:b66f86a, homologo os cálculos READEQUADOS pelo Autor no #id:256ab1f, fixando a condenação, conforme planilhas retificadas, quando necessário, e atualizadas pela Contadoria de #id:c8e96aa, em R$208.277,26, conforme abaixo demonstrado: R$136.935,13 ao autor; R$11.753,81 a serem depositados pelo Réu na conta vinculada ao FGTS do Autor, na Caixa Econômica Federal, por força do cumprimento do TEMA nº 68, do TST, e das disposições do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. R$15.701,74 a título de Honorários Advocatícios; R$43.886,58 à União, a título de Cota Previdenciária TOTAL. I - Dê-se ciência às partes, sendo a Ré na forma do artigo 535 do CPC, ofertando-lhe 30 dias de prazo. II - Decorrido o prazo, deverá a Secretaria conferir se o processo se encontra na fase de “EXECUÇÃO”, promovendo a retificação, caso necessário. Além disso, deve certificar se os autores/beneficiários estão vivos, por consulta aos canais próprios, procedendo, se for o caso de falecimento, à devida habilitação antes da expedição da requisição. Paralelamente, intimem-se os credores para fornecimento do PIS de cada beneficiário da requisição e dos dados bancários, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica, tendo em vista que os dados bancários deverão constar dos ofícios precatórios e dos ofícios RPVs (Artigo 2º c/c art. 56 do Ato nº 54/2022 do TRT da 1ª Região), em 5 dias. III - Somente após as verificações de praxe e o decurso do prazo de que tratam o item II, determino a expedição do competente RPV/PRECATÓRIO. Confeccionados os RPV(s)/PRECATÓRIO(s) e antes do efetivo envio da requisição para pagamento (somente para precatórios de todos os entes ou RPV federal), intimem-se as partes para manifestação, nos termos dos artigos 2º,§3º e 56, do Ato nº 54/2022 do TRT da 1ª Região, em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMILSON ARAUJO DA SILVA
TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9514951 proferida nos autos. Vistos etc. Face ao certificado no #id:b66f86a, homologo os cálculos READEQUADOS pelo Autor no #id:256ab1f, fixando a condenação, conforme planilhas retificadas, quando necessário, e atualizadas pela Contadoria de #id:c8e96aa, em R$208.277,26, conforme abaixo demonstrado: R$136.935,13 ao autor; R$11.753,81 a serem depositados pelo Réu na conta vinculada ao FGTS do Autor, na Caixa Econômica Federal, por força do cumprimento do TEMA nº 68, do TST, e das disposições do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. R$15.701,74 a título de Honorários Advocatícios; R$43.886,58 à União, a título de Cota Previdenciária TOTAL. I - Dê-se ciência às partes, sendo a Ré na forma do artigo 535 do CPC, ofertando-lhe 30 dias de prazo. II - Decorrido o prazo, deverá a Secretaria conferir se o processo se encontra na fase de “EXECUÇÃO”, promovendo a retificação, caso necessário. Além disso, deve certificar se os autores/beneficiários estão vivos, por consulta aos canais próprios, procedendo, se for o caso de falecimento, à devida habilitação antes da expedição da requisição. Paralelamente, intimem-se os credores para fornecimento do PIS de cada beneficiário da requisição e dos dados bancários, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica, tendo em vista que os dados bancários deverão constar dos ofícios precatórios e dos ofícios RPVs (Artigo 2º c/c art. 56 do Ato nº 54/2022 do TRT da 1ª Região), em 5 dias. III - Somente após as verificações de praxe e o decurso do prazo de que tratam o item II, determino a expedição do competente RPV/PRECATÓRIO. Confeccionados os RPV(s)/PRECATÓRIO(s) e antes do efetivo envio da requisição para pagamento (somente para precatórios de todos os entes ou RPV federal), intimem-se as partes para manifestação, nos termos dos artigos 2º,§3º e 56, do Ato nº 54/2022 do TRT da 1ª Região, em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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