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TRT1 · 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 181bf69 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando que o(a) reclamante apresentou os cálculos de liquidação (Id. b5bd445) e que a reclamada, regularmente intimada para se manifestar acerca da conta apresentada, deixou transcorrer in albis o prazo legal, operando-se, assim, a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, homologo os cálculos apresentados pelo(a) autor(a), atualizados até 04/09/2026, nos seguintes valores: VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 63.488,27 FGTS A DEPOSITAR: R$ 10.866,83 INSS: R$ 11.007,51 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RTE: R$ 11.451,30 CUSTAS JUDICIAIS: R$ 900,00 TOTAL DEVIDO: R$ 97.713,91 Intimem-se as partes para ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, bem como para a reclamada pagar o crédito homologado em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD. Feito o pagamento e, decorrido o prazo in albis, expeçam-se os devidos alvarás. No que se refere aos valores de FGTS, deverá a Secretaria observar, quando da expedição dos alvarás, que o montante será obrigatoriamente destinado à conta vinculada do trabalhador, sendo vedado o pagamento direto ao reclamante, nos termos do Tema Vinculante nº 68 do TST. Efetuada a transferência para a conta vinculada, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores. Deverá o(a) reclamante fornecer os dados bancários para a expedição de alvará. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAPA STAR BAR, RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI
TRT1 · 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 181bf69 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando que o(a) reclamante apresentou os cálculos de liquidação (Id. b5bd445) e que a reclamada, regularmente intimada para se manifestar acerca da conta apresentada, deixou transcorrer in albis o prazo legal, operando-se, assim, a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, homologo os cálculos apresentados pelo(a) autor(a), atualizados até 04/09/2026, nos seguintes valores: VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 63.488,27 FGTS A DEPOSITAR: R$ 10.866,83 INSS: R$ 11.007,51 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RTE: R$ 11.451,30 CUSTAS JUDICIAIS: R$ 900,00 TOTAL DEVIDO: R$ 97.713,91 Intimem-se as partes para ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, bem como para a reclamada pagar o crédito homologado em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD. Feito o pagamento e, decorrido o prazo in albis, expeçam-se os devidos alvarás. No que se refere aos valores de FGTS, deverá a Secretaria observar, quando da expedição dos alvarás, que o montante será obrigatoriamente destinado à conta vinculada do trabalhador, sendo vedado o pagamento direto ao reclamante, nos termos do Tema Vinculante nº 68 do TST. Efetuada a transferência para a conta vinculada, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores. Deverá o(a) reclamante fornecer os dados bancários para a expedição de alvará. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO NASCIMENTO DIAS DE OLIVEIRA
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