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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100650-15.2021.5.01.0342 RECLAMANTE: SANDRO RICARDO DE SOUZA ROCHA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para querendo, apresentarem impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo e comum de oito dias, devendo apresentarem ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879§2º CLT. Frise-se que qualquer insurgência limita-se aos critérios de atualização e/ou de abatimento operados pela Contadoria neste instante, estando preclusas todas as demais matérias. VOLTA REDONDA/RJ, 04 de setembro de 2026. MAURO MANOEL DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100650-15.2021.5.01.0342 RECLAMANTE: SANDRO RICARDO DE SOUZA ROCHA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): SANDRO RICARDO DE SOUZA ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para querendo, apresentarem impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo e comum de oito dias, devendo apresentarem ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879§2º CLT. Frise-se que qualquer insurgência limita-se aos critérios de atualização e/ou de abatimento operados pela Contadoria neste instante, estando preclusas todas as demais matérias. VOLTA REDONDA/RJ, 04 de setembro de 2026. MAURO MANOEL DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO RICARDO DE SOUZA ROCHA
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