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0100650-05.2026.5.01.0321

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47015da proferido nos autos. Vistos, etc. Nomeio perito do Juízo MARCELO RIBEIRO TEIXEIRA, intime-se para, em 05 dias, dizer se aceita o encargo e para ficar ciente da necessidade de aparelho para medição de temperatura em face dos quesitos apresentados, devendo estimar honorários que serão pagos conforme o art. 790-B da CLT, observando os limites do Ato 88/2011 da Presidência deste E. TRT, ficando, desde já fixados caso o valor seja de R$1.500,00, caso em que já deverá designar a data da perícia, em 05 dias, dando ciência ao Juízo, com entrega de laudo em 20 dias após a sua realização. Dê-se ciência às partes de que deverão informar seus telefones e e-mails de contato, bem como dar ciência da perícia a seus assistentes técnicos da data designada para a perícia. Prazo de 48 horas. As partes deverão, ainda, trazer aos autos, em 05 dias, os documentos abaixo referentes ao período laboral do autor, caso ainda nao juntados aos autos, devendo informar no mesmo prazo sobre sua inexistência. LTCAT - Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho; PPRA - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e/ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e/ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos); PCMSO - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Registros de entrega de EPI - Equipamentos de Proteção Individual; PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário, assinado pelos profissionais habilitados responsáveis; Laudo de insalubridade ou de periculosidade conforme o caso; ASO – Atestado de Saúde Ocupacional demissional, assinado pelo reclamante; Ordem de serviço da função do reclamante; e Documentos comprobatórios de treinamentos admissional e periódicos do reclamante. Efetivada, inclua-se o feito em pauta de instrução, as partes deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão e dê-se vistas às partes, por 05 dias. As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação. Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Em caso de pedido de esclarecimentos, notifique-se o perito para atendimento, em 05 dias, apresentado, dê-se vistas às partes, por 05 dias. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47015da proferido nos autos. Vistos, etc. Nomeio perito do Juízo MARCELO RIBEIRO TEIXEIRA, intime-se para, em 05 dias, dizer se aceita o encargo e para ficar ciente da necessidade de aparelho para medição de temperatura em face dos quesitos apresentados, devendo estimar honorários que serão pagos conforme o art. 790-B da CLT, observando os limites do Ato 88/2011 da Presidência deste E. TRT, ficando, desde já fixados caso o valor seja de R$1.500,00, caso em que já deverá designar a data da perícia, em 05 dias, dando ciência ao Juízo, com entrega de laudo em 20 dias após a sua realização. Dê-se ciência às partes de que deverão informar seus telefones e e-mails de contato, bem como dar ciência da perícia a seus assistentes técnicos da data designada para a perícia. Prazo de 48 horas. As partes deverão, ainda, trazer aos autos, em 05 dias, os documentos abaixo referentes ao período laboral do autor, caso ainda nao juntados aos autos, devendo informar no mesmo prazo sobre sua inexistência. LTCAT - Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho; PPRA - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e/ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e/ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos); PCMSO - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Registros de entrega de EPI - Equipamentos de Proteção Individual; PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário, assinado pelos profissionais habilitados responsáveis; Laudo de insalubridade ou de periculosidade conforme o caso; ASO – Atestado de Saúde Ocupacional demissional, assinado pelo reclamante; Ordem de serviço da função do reclamante; e Documentos comprobatórios de treinamentos admissional e periódicos do reclamante. Efetivada, inclua-se o feito em pauta de instrução, as partes deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão e dê-se vistas às partes, por 05 dias. As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação. Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Em caso de pedido de esclarecimentos, notifique-se o perito para atendimento, em 05 dias, apresentado, dê-se vistas às partes, por 05 dias. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA FRANCA VIEIRA DE ARAUJO

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