Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3806e86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação. Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica. Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra. Custas processuais pela reclamada no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$15.000,00. Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula". Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi. Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação. Transitado em julgado, cumpra-se. Nada mais. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS JUÍZA DO TRABALHO NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3806e86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação. Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica. Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra. Custas processuais pela reclamada no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$15.000,00. Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula". Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi. Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação. Transitado em julgado, cumpra-se. Nada mais. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS JUÍZA DO TRABALHO NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO ANTONIO DA SILVA