Publicações do processo

0100649-02.2021.5.01.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100649-02.2021.5.01.0028 DESTINATÁRIO: NELSON MACELLO DE LIMA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Não configura omissão a ausência de manifestação expressa acerca de todos os argumentos suscitados pela parte quando o acórdão enfrenta suficientemente a controvérsia e adota fundamentação apta a embasar a conclusão alcançada. A pretensão de rediscutir o acerto jurídico da decisão, mediante nova valoração das teses apreciadas, insere-se no âmbito do error in judicando, incompatível com a finalidade integrativa da via declaratória. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Intimado(s) / Citado(s) - NELSON MACELLO DE LIMA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100649-02.2021.5.01.0028 DESTINATÁRIO: COOPERNOVA-COOPERATIVA DE MOTORISTAS AUTONOMOS DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, FRETAMENTO E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Não configura omissão a ausência de manifestação expressa acerca de todos os argumentos suscitados pela parte quando o acórdão enfrenta suficientemente a controvérsia e adota fundamentação apta a embasar a conclusão alcançada. A pretensão de rediscutir o acerto jurídico da decisão, mediante nova valoração das teses apreciadas, insere-se no âmbito do error in judicando, incompatível com a finalidade integrativa da via declaratória. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Intimado(s) / Citado(s) - COOPERNOVA-COOPERATIVA DE MOTORISTAS AUTONOMOS DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, FRETAMENTO E TURISMO LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.