Publicações do processo

0100648-69.2026.5.01.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9680bd5 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de exceção de incompetência territorial suscitada pela reclamada, consoante petição ID 445897c, argumentando que a prestação de serviços se deu na cidade de Goiânia/GO. Manifestações pelo autor excepto ID 6c84fe2. Compulsando os autos, entendo assistir razão à reclamada, não se justificando o ajuizamento deste feito perante este Juízo. Com efeito, o reclamante não nega que a prestação de serviços tenha ocorrido na cidade de Goiânia, tal como alega a reclamada. Nesse contexto, ACOLHO a exceção de incompetência territorial aviada. Considerando-se a impossibilidade da redistribuição pelo feito pelo PJe, determina-se a extinção do feito. Retire-se o feito de pauta. Notifiquem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMANUEL ALBERTINO PINHEIRO

  2. Intimação

    TRT1 · 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9680bd5 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de exceção de incompetência territorial suscitada pela reclamada, consoante petição ID 445897c, argumentando que a prestação de serviços se deu na cidade de Goiânia/GO. Manifestações pelo autor excepto ID 6c84fe2. Compulsando os autos, entendo assistir razão à reclamada, não se justificando o ajuizamento deste feito perante este Juízo. Com efeito, o reclamante não nega que a prestação de serviços tenha ocorrido na cidade de Goiânia, tal como alega a reclamada. Nesse contexto, ACOLHO a exceção de incompetência territorial aviada. Considerando-se a impossibilidade da redistribuição pelo feito pelo PJe, determina-se a extinção do feito. Retire-se o feito de pauta. Notifiquem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASERATTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

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