Publicações do processo

0100648-03.2026.5.01.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c80e8 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Defiro o prazo improrrogável de 5 dias requerido pela 1ª ré para juntada da carta de preposto, sob as penas da lei. 2 - A estimativa dos honorários periciais indicados no ID 63df651 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade. Homologo-a, portanto. 3 - Intime-se o(a) i. expert para que agende a perícia, em 15 dias, ciente de que a data designada deverá observar o lapso mínimo de 15 dias a partir da comunicação nos autos, de modo a viabilizar a notificação das partes. Laudo em 30 dias. 4 - As partes deverão ser intimadas da data da perícia que vier a ser designada, comprometendo-se a dar ciência do agendamento aos eventuais assistentes técnicos. 5 - Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para ciência, podendo se manifestar em 15 dias. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARCAS RIO - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS

  2. Intimação

    TRT1 · 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c80e8 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Defiro o prazo improrrogável de 5 dias requerido pela 1ª ré para juntada da carta de preposto, sob as penas da lei. 2 - A estimativa dos honorários periciais indicados no ID 63df651 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade. Homologo-a, portanto. 3 - Intime-se o(a) i. expert para que agende a perícia, em 15 dias, ciente de que a data designada deverá observar o lapso mínimo de 15 dias a partir da comunicação nos autos, de modo a viabilizar a notificação das partes. Laudo em 30 dias. 4 - As partes deverão ser intimadas da data da perícia que vier a ser designada, comprometendo-se a dar ciência do agendamento aos eventuais assistentes técnicos. 5 - Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para ciência, podendo se manifestar em 15 dias. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LESSA NEVES

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