Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c80e8 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Defiro o prazo improrrogável de 5 dias requerido pela 1ª ré para juntada da carta de preposto, sob as penas da lei. 2 - A estimativa dos honorários periciais indicados no ID 63df651 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade. Homologo-a, portanto. 3 - Intime-se o(a) i. expert para que agende a perícia, em 15 dias, ciente de que a data designada deverá observar o lapso mínimo de 15 dias a partir da comunicação nos autos, de modo a viabilizar a notificação das partes. Laudo em 30 dias. 4 - As partes deverão ser intimadas da data da perícia que vier a ser designada, comprometendo-se a dar ciência do agendamento aos eventuais assistentes técnicos. 5 - Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para ciência, podendo se manifestar em 15 dias. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARCAS RIO - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
TRT1 · 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c80e8 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Defiro o prazo improrrogável de 5 dias requerido pela 1ª ré para juntada da carta de preposto, sob as penas da lei. 2 - A estimativa dos honorários periciais indicados no ID 63df651 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade. Homologo-a, portanto. 3 - Intime-se o(a) i. expert para que agende a perícia, em 15 dias, ciente de que a data designada deverá observar o lapso mínimo de 15 dias a partir da comunicação nos autos, de modo a viabilizar a notificação das partes. Laudo em 30 dias. 4 - As partes deverão ser intimadas da data da perícia que vier a ser designada, comprometendo-se a dar ciência do agendamento aos eventuais assistentes técnicos. 5 - Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para ciência, podendo se manifestar em 15 dias. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LESSA NEVES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.