Publicações do processo

0100645-96.2020.5.01.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4928517 proferida nos autos. Vistos etc. Considero adequados os esclarecimentos prestados pela perita em sua petição de ID f0ea766 e, portanto, homologo seus cálculos. Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de fls. retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$304.357,71. Este valor REFERE-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR. Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT. Nesse mesmo prazo as rés deverão: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

  2. Intimação

    TRT1 · 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4928517 proferida nos autos. Vistos etc. Considero adequados os esclarecimentos prestados pela perita em sua petição de ID f0ea766 e, portanto, homologo seus cálculos. Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de fls. retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$304.357,71. Este valor REFERE-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR. Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT. Nesse mesmo prazo as rés deverão: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANILZA REIS BARCELLOS

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