Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100645-86.2021.5.01.0020 RECLAMANTE: FELIPE ELIAS DE CARVALHO RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EDITAL- PJe O/A MM. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado AMAURY DE ASSIS PAIVA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência. em 15 dias, da determinação abaixo transcrita: Vistos. Analisando os autos verifica-se que foram esgotadas as possibilidades de execução direta da devedora principal e não foram localizados ativos a saldar o crédito aqui reconhecido. Empresa executada já consta no BNDT. Considerando os termos do Ofício Circular SCR nº 005/2019, da Corregedoria deste Regional, que a tutela jurisdicional só é atingida com a satisfação do crédito assegurado, bem como os termos do Artigo 186, do CTN, Artigo 18 da Lei nº 8.884/94, Artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), Artigo 117, § 1º, alínea "c" e § 2º, Artigo 158, II, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.404/76, Artigos 878 e 899, da CLT, Art. 4º, V, da Lei nº 6.830/80, Artigo 1016 do Código Civil, Artigo 134 e seguintes, do CPC, e Artigo 6º da IN nº 39/2016 do colendo TST, determino: 1) A instauração do incidente de desconsideração nos próprios autos. 2) inclua-se como terceiros interessados os sócios AMAURY DE ASSIS PAIVA, CPF/MF Nº 766.467.007-10, e ANDERSON COSTA DA CONCEIÇÃO, CPF/MF Nº 091.638.817-48. 3) Ficam suspensos os atos executórios, nos termos do § 3º do artigo 134, do CPC. 4) Citem-se os sócios para manifestação e requerimento das provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis - Artigo 135, do CPC, por mandado, no endereço cadastrado no INFOJUD - ID nº . Por economia e celeridade processual, cite-se, de forma concomitante, também por edital. 5) Decorrido o prazo sem manifestação, declaro resolvido o incidente e torno efetiva a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão definitiva dos sócios no polo passivo para que respondam pelo objeto da execução. Caso apresentadas contestações, voltem conclusos para prolação de sentença do IDPJ. 8) Ato contínuo, ative-se o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática. Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 (cinco) dias úteis. Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do artigo 884, da CLT. 9) Caso infrutífero, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Artigo 782, § 3º, do CPC, c/c Artigo 878, da CLT. 10) Ato contínuo, ativem-se os convênios RENAJUD (verificação de titularidade de automóveis), INFOJUD DOI/DIRPF, SERPJUD (verificação de titularidade de imóveis) e PREVJUD. 11) A parte autora deverá ser intimada dos resultados das pesquisas referidas para requerimentos que entender cabíveis. Cumpra-se. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRE MACHADO PEREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAURY DE ASSIS PAIVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100645-86.2021.5.01.0020 RECLAMANTE: FELIPE ELIAS DE CARVALHO RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EDITAL- PJe O/A MM. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado ANDERSON COSTA DA CONCEICAO, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência. em 15 dias, da determinação abaixo transcrita: Vistos. Analisando os autos verifica-se que foram esgotadas as possibilidades de execução direta da devedora principal e não foram localizados ativos a saldar o crédito aqui reconhecido. Empresa executada já consta no BNDT. Considerando os termos do Ofício Circular SCR nº 005/2019, da Corregedoria deste Regional, que a tutela jurisdicional só é atingida com a satisfação do crédito assegurado, bem como os termos do Artigo 186, do CTN, Artigo 18 da Lei nº 8.884/94, Artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), Artigo 117, § 1º, alínea "c" e § 2º, Artigo 158, II, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.404/76, Artigos 878 e 899, da CLT, Art. 4º, V, da Lei nº 6.830/80, Artigo 1016 do Código Civil, Artigo 134 e seguintes, do CPC, e Artigo 6º da IN nº 39/2016 do colendo TST, determino: 1) A instauração do incidente de desconsideração nos próprios autos. 2) inclua-se como terceiros interessados os sócios AMAURY DE ASSIS PAIVA, CPF/MF Nº 766.467.007-10, e ANDERSON COSTA DA CONCEIÇÃO, CPF/MF Nº 091.638.817-48. 3) Ficam suspensos os atos executórios, nos termos do § 3º do artigo 134, do CPC. 4) Citem-se os sócios para manifestação e requerimento das provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis - Artigo 135, do CPC, por mandado, no endereço cadastrado no INFOJUD - ID nº . Por economia e celeridade processual, cite-se, de forma concomitante, também por edital. 5) Decorrido o prazo sem manifestação, declaro resolvido o incidente e torno efetiva a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão definitiva dos sócios no polo passivo para que respondam pelo objeto da execução. Caso apresentadas contestações, voltem conclusos para prolação de sentença do IDPJ. 8) Ato contínuo, ative-se o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática. Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 (cinco) dias úteis. Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do artigo 884, da CLT. 9) Caso infrutífero, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Artigo 782, § 3º, do CPC, c/c Artigo 878, da CLT. 10) Ato contínuo, ativem-se os convênios RENAJUD (verificação de titularidade de automóveis), INFOJUD DOI/DIRPF, SERPJUD (verificação de titularidade de imóveis) e PREVJUD. 11) A parte autora deverá ser intimada dos resultados das pesquisas referidas para requerimentos que entender cabíveis. Cumpra-se. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRE MACHADO PEREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON COSTA DA CONCEICAO