Publicações do processo

0100645-58.2025.5.01.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd40cc0 proferida nos autos. 81vtrj/GCFS: Int HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR PETIÇÃO Vistos etc. As partes apresentaram a petição de ID 3fcf543 em que requereram a homologação de acordo sendo o valor de R$ 28.500,00 líquido ao reclamante em 08 parcelas de R$ 3.562,50 a iniciar-se em 01/09/2026 e as demais todo dia 1ª ou primeiro dia útil subsequente. Honorários advocatícios no valor de R$ 4.204,50 pago até o dia 01/09/2026. Os advogados das partes que subscrevem as petições possuem poderes para transigir, conforme procurações de IDs 6bcce17 e c32fbca. As partes acordaram a quitação geral pelo extinto contrato de trabalho e quanto à execução em curso, ficando estipulada, neste ato, multa de 50% sobre o valor ainda devido, havendo vencimento antecipado das demais parcelas, em caso de inadimplemento. Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela, o Juízo considerará quitada a obrigação. Natureza das parcelas de acordo com a sentença homologatória de cálculos de ID 216c6be. Mantidas as demais cláusulas convencionadas. Homologo o acordo para que produza seus efeitos legais, nos termos do artigo 487, III, b do CPC, para extinguir o feito com resolução do mérito. Custas de R$ 600,00, pela reclamada, conforme a sentença homologatória de cálculos de ID 216c6be. A reclamada deverá proceder ao recolhimento das custas e da cota previdenciária, conforme a sentença homologatória de cálculos de ID 216c6be, comprovando os recolhimentos até trinta dias após o cumprimento do presente acordo, sob pena de imediata execução. Cumprido integralmente o acordo, conclusos para sentença de extinção Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLORENZZA JEANS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd40cc0 proferida nos autos. 81vtrj/GCFS: Int HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR PETIÇÃO Vistos etc. As partes apresentaram a petição de ID 3fcf543 em que requereram a homologação de acordo sendo o valor de R$ 28.500,00 líquido ao reclamante em 08 parcelas de R$ 3.562,50 a iniciar-se em 01/09/2026 e as demais todo dia 1ª ou primeiro dia útil subsequente. Honorários advocatícios no valor de R$ 4.204,50 pago até o dia 01/09/2026. Os advogados das partes que subscrevem as petições possuem poderes para transigir, conforme procurações de IDs 6bcce17 e c32fbca. As partes acordaram a quitação geral pelo extinto contrato de trabalho e quanto à execução em curso, ficando estipulada, neste ato, multa de 50% sobre o valor ainda devido, havendo vencimento antecipado das demais parcelas, em caso de inadimplemento. Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela, o Juízo considerará quitada a obrigação. Natureza das parcelas de acordo com a sentença homologatória de cálculos de ID 216c6be. Mantidas as demais cláusulas convencionadas. Homologo o acordo para que produza seus efeitos legais, nos termos do artigo 487, III, b do CPC, para extinguir o feito com resolução do mérito. Custas de R$ 600,00, pela reclamada, conforme a sentença homologatória de cálculos de ID 216c6be. A reclamada deverá proceder ao recolhimento das custas e da cota previdenciária, conforme a sentença homologatória de cálculos de ID 216c6be, comprovando os recolhimentos até trinta dias após o cumprimento do presente acordo, sob pena de imediata execução. Cumprido integralmente o acordo, conclusos para sentença de extinção Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA ORNELLAS ROCHA

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