Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd40cc0 proferida nos autos. 81vtrj/GCFS: Int HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR PETIÇÃO Vistos etc. As partes apresentaram a petição de ID 3fcf543 em que requereram a homologação de acordo sendo o valor de R$ 28.500,00 líquido ao reclamante em 08 parcelas de R$ 3.562,50 a iniciar-se em 01/09/2026 e as demais todo dia 1ª ou primeiro dia útil subsequente. Honorários advocatícios no valor de R$ 4.204,50 pago até o dia 01/09/2026. Os advogados das partes que subscrevem as petições possuem poderes para transigir, conforme procurações de IDs 6bcce17 e c32fbca. As partes acordaram a quitação geral pelo extinto contrato de trabalho e quanto à execução em curso, ficando estipulada, neste ato, multa de 50% sobre o valor ainda devido, havendo vencimento antecipado das demais parcelas, em caso de inadimplemento. Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela, o Juízo considerará quitada a obrigação. Natureza das parcelas de acordo com a sentença homologatória de cálculos de ID 216c6be. Mantidas as demais cláusulas convencionadas. Homologo o acordo para que produza seus efeitos legais, nos termos do artigo 487, III, b do CPC, para extinguir o feito com resolução do mérito. Custas de R$ 600,00, pela reclamada, conforme a sentença homologatória de cálculos de ID 216c6be. A reclamada deverá proceder ao recolhimento das custas e da cota previdenciária, conforme a sentença homologatória de cálculos de ID 216c6be, comprovando os recolhimentos até trinta dias após o cumprimento do presente acordo, sob pena de imediata execução. Cumprido integralmente o acordo, conclusos para sentença de extinção Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLORENZZA JEANS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd40cc0 proferida nos autos. 81vtrj/GCFS: Int HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR PETIÇÃO Vistos etc. As partes apresentaram a petição de ID 3fcf543 em que requereram a homologação de acordo sendo o valor de R$ 28.500,00 líquido ao reclamante em 08 parcelas de R$ 3.562,50 a iniciar-se em 01/09/2026 e as demais todo dia 1ª ou primeiro dia útil subsequente. Honorários advocatícios no valor de R$ 4.204,50 pago até o dia 01/09/2026. Os advogados das partes que subscrevem as petições possuem poderes para transigir, conforme procurações de IDs 6bcce17 e c32fbca. As partes acordaram a quitação geral pelo extinto contrato de trabalho e quanto à execução em curso, ficando estipulada, neste ato, multa de 50% sobre o valor ainda devido, havendo vencimento antecipado das demais parcelas, em caso de inadimplemento. Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela, o Juízo considerará quitada a obrigação. Natureza das parcelas de acordo com a sentença homologatória de cálculos de ID 216c6be. Mantidas as demais cláusulas convencionadas. Homologo o acordo para que produza seus efeitos legais, nos termos do artigo 487, III, b do CPC, para extinguir o feito com resolução do mérito. Custas de R$ 600,00, pela reclamada, conforme a sentença homologatória de cálculos de ID 216c6be. A reclamada deverá proceder ao recolhimento das custas e da cota previdenciária, conforme a sentença homologatória de cálculos de ID 216c6be, comprovando os recolhimentos até trinta dias após o cumprimento do presente acordo, sob pena de imediata execução. Cumprido integralmente o acordo, conclusos para sentença de extinção Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA ORNELLAS ROCHA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.