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0100644-83.2025.5.01.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57de906 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis / TRT da 1ª Região, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por ESTALEIRO BRASFELS LTDA.; b) No mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, ante a ausência dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC; c) CONDENAR a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado, em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, com fulcro no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Nada mais. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57de906 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis / TRT da 1ª Região, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por ESTALEIRO BRASFELS LTDA.; b) No mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, ante a ausência dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC; c) CONDENAR a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado, em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, com fulcro no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Nada mais. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALAN BARRETO DE SOUZA

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