Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57de906 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis / TRT da 1ª Região, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por ESTALEIRO BRASFELS LTDA.; b) No mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, ante a ausência dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC; c) CONDENAR a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado, em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, com fulcro no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Nada mais. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57de906 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis / TRT da 1ª Região, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por ESTALEIRO BRASFELS LTDA.; b) No mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, ante a ausência dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC; c) CONDENAR a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado, em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, com fulcro no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Nada mais. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALAN BARRETO DE SOUZA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.