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0100644-25.2019.5.01.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100644-25.2019.5.01.0262 DESTINATÁRIO: JOSE LIMA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. O art. 897, alínea "a", da CLT, estabelece que o Agravo de Petição só é cabível das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções, que julga os Embargos à Execução e/ou a Impugnação à Sentença de Liquidação, o que não se aplica ao presente caso, a impor o não conhecimento do Agravo de Petição por incabível. Agravo de Instrumento interposto pelo Terceiro Interessado a que se nega provimento A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição do Terceiro Interessado e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LIMA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100644-25.2019.5.01.0262 DESTINATÁRIO: JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. O art. 897, alínea "a", da CLT, estabelece que o Agravo de Petição só é cabível das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções, que julga os Embargos à Execução e/ou a Impugnação à Sentença de Liquidação, o que não se aplica ao presente caso, a impor o não conhecimento do Agravo de Petição por incabível. Agravo de Instrumento interposto pelo Terceiro Interessado a que se nega provimento A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição do Terceiro Interessado e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO

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