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TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100643-59.2024.5.01.0005 DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EXECUÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. POSSIBILIDADE. O litisconsórcio ativo de poucos substituídos não compromete a celeridade processual nem causa tumulto na liquidação de direitos individuais homogêneos A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para cassar a decisão de extinção do processo sem resolução do mérito, com o retorno à Vara de origem para o regular prosseguimento da execução com os substituídos remanescentes, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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