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TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db6d7e proferida nos autos. DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 2.667.461,59 DEPÓSITO FGTS 223.911,65 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 407.060,87 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV. DO RTE 164.840,02 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 404.567,80 Subtotal 3.867.841,93 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 33.902,20 Total Devido pelo Reclamado em 08/09/26: 3.901.744,13 SALDO DOS DEPÓSITOS 15.982,35 REMANESCENTE A SER EXECUTADO em 08/09/26: 3.885.761,78 Vistos, etc. Homologo os cálculos de ID. a6f023b para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima e convolar em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s).Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seu patrono, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT. O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db6d7e proferida nos autos. DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 2.667.461,59 DEPÓSITO FGTS 223.911,65 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 407.060,87 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV. DO RTE 164.840,02 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 404.567,80 Subtotal 3.867.841,93 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 33.902,20 Total Devido pelo Reclamado em 08/09/26: 3.901.744,13 SALDO DOS DEPÓSITOS 15.982,35 REMANESCENTE A SER EXECUTADO em 08/09/26: 3.885.761,78 Vistos, etc. Homologo os cálculos de ID. a6f023b para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima e convolar em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s).Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seu patrono, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT. O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE BRAMILI DE ARAUJO E SILVA
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