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0100642-27.2023.5.01.0323

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4998ab0 proferida nos autos. Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 3/2024 da Corregedoria do TRT que o Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 04/09/2026 não preenche os pressupostos de admissibilidade relativo ao preparo, haja vista que não houve a comprovação do recolhimento do depósito recursal, tampouco das custas judiciais. Contudo, o recorrente formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, cabendo tal análise ao relator designado. Verifiquei que o Recurso é tempestivo, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 20/08/2026, com publicação em 25/08/2026, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 04/09/2026. Procurações regular, conforme ID: 3e7f4fe. Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe, disponível no portal do TRT da 1ª Região. Assim, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, recebo o Recurso Ordinário. Ao recorrido Intime-se. Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA REGIA DUTRA MENDES

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