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TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5a475 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0100641-71.2025.5.01.0032 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE ANDRADE (RJ115522) STEFANE MESQUITA MARQUES (MA22129) Recorrente: Advogado(s): 2. ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE ANDRADE (RJ115522) STEFANE MESQUITA MARQUES (MA22129) Recorrente: Advogado(s): 3. ASTRO INVESTIMENTOS LTDA GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE ANDRADE (RJ115522) STEFANE MESQUITA MARQUES (MA22129) Recorrido: Advogado(s): ROMAR DO CARMO HILBERT LAUSMANN GOMES (SC57067) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) RECURSO DE: ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2026 - Id 313fa1c,0aa1a91,8f4ca99; recurso apresentado em 23/05/2026 - Id f3bfe88). Representação processual regular (Id 467eead). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; aos artigos 99, § 7º, e 1.007, § 2º, do CPC; e aos artigos 789, § 1º, 896, §1º-A, incisos I, II e III, 896-A, 896, alíneas "a" e "c", e 899, § 10, da CLT. - Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. - Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST. A controvérsia cinge-se a definir se a decretação de deserção do recurso ordinário interposto por pessoa jurídica em recuperação judicial — após o indeferimento do benefício de gratuidade de justiça formulado em sede recursal — exige a prévia concessão de prazo de 5 (cinco) dias para a regularização e o recolhimento das custas processuais correspondentes. A parte recorrente argumenta que a decretação sumária da deserção, sem que lhe tenha sido oportunizado prazo legal para sanar o vício, configura inegável nulidade por cerceamento de defesa e violação do devido processo legal. Por vislumbrar possível afronta à literalidade do inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao §9º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Dou seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista. Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASTRO INVESTIMENTOS LTDA - ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ROMAR DO CARMO - ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5a475 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0100641-71.2025.5.01.0032 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE ANDRADE (RJ115522) STEFANE MESQUITA MARQUES (MA22129) Recorrente: Advogado(s): 2. ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE ANDRADE (RJ115522) STEFANE MESQUITA MARQUES (MA22129) Recorrente: Advogado(s): 3. ASTRO INVESTIMENTOS LTDA GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE ANDRADE (RJ115522) STEFANE MESQUITA MARQUES (MA22129) Recorrido: Advogado(s): ROMAR DO CARMO HILBERT LAUSMANN GOMES (SC57067) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) RECURSO DE: ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2026 - Id 313fa1c,0aa1a91,8f4ca99; recurso apresentado em 23/05/2026 - Id f3bfe88). Representação processual regular (Id 467eead). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; aos artigos 99, § 7º, e 1.007, § 2º, do CPC; e aos artigos 789, § 1º, 896, §1º-A, incisos I, II e III, 896-A, 896, alíneas "a" e "c", e 899, § 10, da CLT. - Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. - Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST. A controvérsia cinge-se a definir se a decretação de deserção do recurso ordinário interposto por pessoa jurídica em recuperação judicial — após o indeferimento do benefício de gratuidade de justiça formulado em sede recursal — exige a prévia concessão de prazo de 5 (cinco) dias para a regularização e o recolhimento das custas processuais correspondentes. A parte recorrente argumenta que a decretação sumária da deserção, sem que lhe tenha sido oportunizado prazo legal para sanar o vício, configura inegável nulidade por cerceamento de defesa e violação do devido processo legal. Por vislumbrar possível afronta à literalidade do inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao §9º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Dou seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista. Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASTRO INVESTIMENTOS LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - ROMAR DO CARMO - ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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