Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707db13 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos. Ante o decidido através de Id 47ebb0d e o trânsito em julgado havido, expeça(m)-se alvará(s) para liberação à ré PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS dos depósitos recursais por ela efetuados, ficando esta intimada a fornecer os dados bancários no prazo de 48 horas. Sem prejuízo, tendo em vista o teor da sentença de Id 61947b5, intime-se a 1ª reclamada a comprovar, em 10 dias, o recolhimento dos depósitos do FGTS acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre aviso prévio e trezenos. Deverá traditar as guias respectivas a fim de possibilitar o saque dos depósitos pelo demandante, sob pena de responder pelo equivalente em espécie - autorizando-se a dedução do valor já soerguido por alvará judicial (Id 0720a33). Após, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- ODEBRECHT PARTICIPACOES E ENGENHARIA S.A
TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707db13 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos. Ante o decidido através de Id 47ebb0d e o trânsito em julgado havido, expeça(m)-se alvará(s) para liberação à ré PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS dos depósitos recursais por ela efetuados, ficando esta intimada a fornecer os dados bancários no prazo de 48 horas. Sem prejuízo, tendo em vista o teor da sentença de Id 61947b5, intime-se a 1ª reclamada a comprovar, em 10 dias, o recolhimento dos depósitos do FGTS acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre aviso prévio e trezenos. Deverá traditar as guias respectivas a fim de possibilitar o saque dos depósitos pelo demandante, sob pena de responder pelo equivalente em espécie - autorizando-se a dedução do valor já soerguido por alvará judicial (Id 0720a33). Após, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME CIRIACO RIBEIRO