Publicações do processo

0100641-68.2016.5.01.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707db13 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos. Ante o decidido através de Id 47ebb0d e o trânsito em julgado havido, expeça(m)-se alvará(s) para liberação à ré PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS dos depósitos recursais por ela efetuados, ficando esta intimada a fornecer os dados bancários no prazo de 48 horas. Sem prejuízo, tendo em vista o teor da sentença de Id 61947b5, intime-se a 1ª reclamada a comprovar, em 10 dias, o recolhimento dos depósitos do FGTS acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre aviso prévio e trezenos. Deverá traditar as guias respectivas a fim de possibilitar o saque dos depósitos pelo demandante, sob pena de responder pelo equivalente em espécie - autorizando-se a dedução do valor já soerguido por alvará judicial (Id 0720a33). Após, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL - PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - ODEBRECHT PARTICIPACOES E ENGENHARIA S.A

  2. Intimação

    TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707db13 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos. Ante o decidido através de Id 47ebb0d e o trânsito em julgado havido, expeça(m)-se alvará(s) para liberação à ré PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS dos depósitos recursais por ela efetuados, ficando esta intimada a fornecer os dados bancários no prazo de 48 horas. Sem prejuízo, tendo em vista o teor da sentença de Id 61947b5, intime-se a 1ª reclamada a comprovar, em 10 dias, o recolhimento dos depósitos do FGTS acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre aviso prévio e trezenos. Deverá traditar as guias respectivas a fim de possibilitar o saque dos depósitos pelo demandante, sob pena de responder pelo equivalente em espécie - autorizando-se a dedução do valor já soerguido por alvará judicial (Id 0720a33). Após, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME CIRIACO RIBEIRO

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