Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1835b70 proferida nos autos. Vistos etc Homologo o acordo de id..2f03b07. pelos próprios termos, ressaltando-se os parâmetros ora fixados pelo Juízo. O silêncio da parte após o prazo de 05 dias do vencimento da parcela implica quitação;Custas de R$ pelo autor, dispensado do recolhimento;A ré deverá comprovar nos autos, em até 10 dias do vencimento da última parcela os recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, atendendo a disciplina do §3-A, do artigo 832, da CLT.Quanto ao FGTS e indenização de 40% deverá ser observado o precedente vinculante 68 do TST, nos seguintes termos: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo, efetive a Secretaria os registros de praxe, observando-se: Integralmente cumprido o acordo, arquive-se com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SYSTEM EMPREENDIMENTOS LTDA
TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1835b70 proferida nos autos. Vistos etc Homologo o acordo de id..2f03b07. pelos próprios termos, ressaltando-se os parâmetros ora fixados pelo Juízo. O silêncio da parte após o prazo de 05 dias do vencimento da parcela implica quitação;Custas de R$ pelo autor, dispensado do recolhimento;A ré deverá comprovar nos autos, em até 10 dias do vencimento da última parcela os recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, atendendo a disciplina do §3-A, do artigo 832, da CLT.Quanto ao FGTS e indenização de 40% deverá ser observado o precedente vinculante 68 do TST, nos seguintes termos: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo, efetive a Secretaria os registros de praxe, observando-se: Integralmente cumprido o acordo, arquive-se com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELSO VIANA MOURA