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0100637-85.2026.5.01.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2394c3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos e etc. Tendo em vista o requerimento formulado em petição de id 202ade1 pela parte autora, venho, por meio desta, expedir alvará e ofício para habilitação junto ao seguro-desempro, nos termos abaixo: O/A MM. Juiz do Trabalho, Dr(a), RODRIGO DIAS PEREIRA, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Resende-RJ, no uso das suas atribuições legais, DETERMINA à Caixa Econômica Federal que, à vista da presente ATA, efetue o pagamento pessoalmente a MARIA ROSANE DE SEIXAS , portador(a) da CTPS digital e CPF 075.793.997-09, dos depósitos efetuados em sua conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais. Contrato de trabalho iniciado em 14.08.2025 e rescindido sem justa causa em 07.05.2026. "O presente documento constitui-se em ORDEM JUDICIAL, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante (MARIA ROSANE DE SEIXAS). O/A MM. Juiz do Trabalho, Dr(a) RODRIGO DIAS PEREIRA em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Resende-RJ, no uso das suas atribuições legais, DETERMINA ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro, que proceda à HABILITAÇÃO de MARIA ROSANE DE SEIXAS, CPF nº 075.793.997-09 , portador de CTPS digital, exercendo função de auxiliar de serviços gerais, recebendo remuneração mensal de R$ 1.730,75, ao normal procedimento administrativo para obtenção do seguro-desemprego, no curso do qual serão analisados os requisitos da legislação específica para a concessão ou não deste, suprindo-se apenas, à vista do presente, a apresentação das GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO DE RESCISÃO, que não foram entregues por RESENCLEAN SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ 02.191.148/0001-86. Contrato de trabalho iniciado em 14.08.2025 e rescindido sem justa causa em 07.05.2026. "O presente documento constitui-se em ORDEM JUDICIAL perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do(a) Reclamante MARIA ROSANE DE SEIXAS no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD". Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSANE DE SEIXAS

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2394c3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos e etc. Tendo em vista o requerimento formulado em petição de id 202ade1 pela parte autora, venho, por meio desta, expedir alvará e ofício para habilitação junto ao seguro-desempro, nos termos abaixo: O/A MM. Juiz do Trabalho, Dr(a), RODRIGO DIAS PEREIRA, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Resende-RJ, no uso das suas atribuições legais, DETERMINA à Caixa Econômica Federal que, à vista da presente ATA, efetue o pagamento pessoalmente a MARIA ROSANE DE SEIXAS , portador(a) da CTPS digital e CPF 075.793.997-09, dos depósitos efetuados em sua conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais. Contrato de trabalho iniciado em 14.08.2025 e rescindido sem justa causa em 07.05.2026. "O presente documento constitui-se em ORDEM JUDICIAL, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante (MARIA ROSANE DE SEIXAS). O/A MM. Juiz do Trabalho, Dr(a) RODRIGO DIAS PEREIRA em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Resende-RJ, no uso das suas atribuições legais, DETERMINA ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro, que proceda à HABILITAÇÃO de MARIA ROSANE DE SEIXAS, CPF nº 075.793.997-09 , portador de CTPS digital, exercendo função de auxiliar de serviços gerais, recebendo remuneração mensal de R$ 1.730,75, ao normal procedimento administrativo para obtenção do seguro-desemprego, no curso do qual serão analisados os requisitos da legislação específica para a concessão ou não deste, suprindo-se apenas, à vista do presente, a apresentação das GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO DE RESCISÃO, que não foram entregues por RESENCLEAN SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ 02.191.148/0001-86. Contrato de trabalho iniciado em 14.08.2025 e rescindido sem justa causa em 07.05.2026. "O presente documento constitui-se em ORDEM JUDICIAL perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do(a) Reclamante MARIA ROSANE DE SEIXAS no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD". Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESENCLEAN SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP - MERITOR DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

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