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0100637-34.2026.5.01.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e2c95 proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Ante o teor de #id:3f2663e e o previsto no art. 247 do Provimento CR-TRT1 n. 1/2025, retifique-se a autuação para que passe a constar como "CumSen", tornando definitiva a presente execução. 2- Quanto a minuta apresentada em #id:dd538c1, intimem-se as partes para adequação de seus termos, notadamente no que se refere à Cláusula IX - DO INADIMPLEMENTO. Tendo em vista que a decisão homologatória de acordo possui natureza de sentença que transita em julgado no momento da sua prolação, é inviável a homologação de acordo com cláusulas de natureza condicional. Assim, as partes devem adequar a minuta, para fixar percentual de multa incidente sobre as parcelas não pagas, em caso de eventual inadimplemento. 3- Cumprido, retornem conclusos para homologação do acordo retificado. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILTON SANTOS SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e2c95 proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Ante o teor de #id:3f2663e e o previsto no art. 247 do Provimento CR-TRT1 n. 1/2025, retifique-se a autuação para que passe a constar como "CumSen", tornando definitiva a presente execução. 2- Quanto a minuta apresentada em #id:dd538c1, intimem-se as partes para adequação de seus termos, notadamente no que se refere à Cláusula IX - DO INADIMPLEMENTO. Tendo em vista que a decisão homologatória de acordo possui natureza de sentença que transita em julgado no momento da sua prolação, é inviável a homologação de acordo com cláusulas de natureza condicional. Assim, as partes devem adequar a minuta, para fixar percentual de multa incidente sobre as parcelas não pagas, em caso de eventual inadimplemento. 3- Cumprido, retornem conclusos para homologação do acordo retificado. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA

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