Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100637-24.2016.5.01.0202 DESTINATÁRIO: FATIMA CRISTIANE TEIXEIRA FONSECA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: PENHORA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. A constrição de percentual de benefício previdenciário ou assistencial recebido pelo devedor é inviável quando o valor percebido equivale a apenas um salário mínimo, quantia abaixo da qual fica presumidamente comprometida a subsistência do executado e de sua família. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição, e, no mérito, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- FATIMA CRISTIANE TEIXEIRA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100637-24.2016.5.01.0202 DESTINATÁRIO: TELMA L PINHEIRO CUIDADOR DE IDOSOS DOMICILIAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: PENHORA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. A constrição de percentual de benefício previdenciário ou assistencial recebido pelo devedor é inviável quando o valor percebido equivale a apenas um salário mínimo, quantia abaixo da qual fica presumidamente comprometida a subsistência do executado e de sua família. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição, e, no mérito, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- TELMA L PINHEIRO CUIDADOR DE IDOSOS DOMICILIAR