Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4df3af proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 195 da CLT, defiro a realização de perícia técnica para verificação do adicional de periculosidade/insalubridade requerido. 1. Nomeio o perito do Juízo, ANNA CLARA DE FREITAS XAVIER, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo preclusivo de 10 dias, estimando seus honorários, observando-se o teor do Ato 88/2011 e do Provimento Conjunto 02/2020 deste Regional, com recebimento dos honorários após o trânsito em julgado e pagamento pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT. 2. Intimem-se as partes para indicar quesitos e assistente técnico no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, a reclamada deverá trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PGR/PPRA (Programa de Gerenciamento de Riscos / Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e, havendo, laudo pericial da atividade ou local de trabalho já realizado, referentes ao período de prestação de serviços da parte autora. 3. Aceito o encargo, e estimados os honorários nos parâmetros acima, dê-se início à perícia, com intimação do perito, que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias a partir da data designada para a diligência e que deverá ser informada nos autos. Cabe ao perito agendar e informar as partes da data designada, sendo as partes responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Em caso de impossibilidade de realização da perícia na data designada, o perito deverá comunicar às partes, com antecedência. 4. Decorrido o prazo ou havendo recusa, venham conclusos para destituição e designação de novo profissional. 5 Apresentado o laudo, vista às partes para manifestações pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. 6. Havendo necessidade de esclarecimentos, dê-se vista ao perito para complementação, no prazo de 10 dias, e, vindo a manifestação, vista às partes em igual prazo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4df3af proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 195 da CLT, defiro a realização de perícia técnica para verificação do adicional de periculosidade/insalubridade requerido. 1. Nomeio o perito do Juízo, ANNA CLARA DE FREITAS XAVIER, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo preclusivo de 10 dias, estimando seus honorários, observando-se o teor do Ato 88/2011 e do Provimento Conjunto 02/2020 deste Regional, com recebimento dos honorários após o trânsito em julgado e pagamento pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT. 2. Intimem-se as partes para indicar quesitos e assistente técnico no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, a reclamada deverá trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PGR/PPRA (Programa de Gerenciamento de Riscos / Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e, havendo, laudo pericial da atividade ou local de trabalho já realizado, referentes ao período de prestação de serviços da parte autora. 3. Aceito o encargo, e estimados os honorários nos parâmetros acima, dê-se início à perícia, com intimação do perito, que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias a partir da data designada para a diligência e que deverá ser informada nos autos. Cabe ao perito agendar e informar as partes da data designada, sendo as partes responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Em caso de impossibilidade de realização da perícia na data designada, o perito deverá comunicar às partes, com antecedência. 4. Decorrido o prazo ou havendo recusa, venham conclusos para destituição e designação de novo profissional. 5 Apresentado o laudo, vista às partes para manifestações pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. 6. Havendo necessidade de esclarecimentos, dê-se vista ao perito para complementação, no prazo de 10 dias, e, vindo a manifestação, vista às partes em igual prazo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINA ALVES DANTAS DOS SANTOS NUNES