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TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a5056 proferido nos autos. Vistos. Expeça-se alvará em favor do autor relativamente aos valores depositados no ID. d77caaf. Considerando o montante devido a título de FGTS, observem-se os efeitos do Tema 68 dos precedentes vinculantes do TST, devendo os valores discriminados a esse título, inclusive os respectivos reflexos, ser depositados na conta vinculada do FGTS do trabalhador. Assim, expeça-se alvará para transferência do valor correspondente ao FGTS para a conta vinculada do autor. O valor remanescente deverá ser transferido ao exequente, por meio de alvará, observando-se os dados bancários informados no ID. cad8264. Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, informe dados bancários de conta de sua titularidade, a fim de viabilizar a posterior transferência dos valores existentes em sua conta vinculada do FGTS. Prestadas as informações, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS, mediante transferência para a conta bancária indicada pelo exequente. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA
TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a5056 proferido nos autos. Vistos. Expeça-se alvará em favor do autor relativamente aos valores depositados no ID. d77caaf. Considerando o montante devido a título de FGTS, observem-se os efeitos do Tema 68 dos precedentes vinculantes do TST, devendo os valores discriminados a esse título, inclusive os respectivos reflexos, ser depositados na conta vinculada do FGTS do trabalhador. Assim, expeça-se alvará para transferência do valor correspondente ao FGTS para a conta vinculada do autor. O valor remanescente deverá ser transferido ao exequente, por meio de alvará, observando-se os dados bancários informados no ID. cad8264. Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, informe dados bancários de conta de sua titularidade, a fim de viabilizar a posterior transferência dos valores existentes em sua conta vinculada do FGTS. Prestadas as informações, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS, mediante transferência para a conta bancária indicada pelo exequente. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAUCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME - JULIO CESAR PINTO - VALERIA CORDEIRO PINHEIRO
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