Publicações do processo

0100635-09.2024.5.01.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433b888 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A perita judicial prestou esclarecimentos e retificou parcialmente a conta (ID. 00b2a61), submetendo as divergências jurídicas à apreciação deste Juízo, conforme abaixo: 1. Das Folgas Suprimidas / Indenizadas - Não Dedução De Todos Os Valores Pagos A Título De Folgas Suprimidas / Indenizadas A parte ré requer que a dedução das folgas suprimidas considere a totalidade dos valores pagos durante o contrato, sem o "zeramento" mensal. Assiste-lhe razão. Em cumprimento à coisa julgada, deverá ser observada a OJ 415 da SDI-1 do TST, a qual dispõe que a dedução de valores pagos não pode ser limitada ao mês de apuração. O abatimento deve ser integral e aferido pelo total das parcelas quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. O critério de abatimento mensal acarretaria o pagamento em duplicidade de parcelas já quitadas pelo empregador, o que configuraria enriquecimento sem causa. Portanto, a conta deve ser retificada para observar o critério global. 2. Valores Pagos Não Contabilizados – Gratif. Acresc. De Folga, Acresc. Folga.Cursos/Treinamento Quanto à rubrica "ACRESC. FOLGA CURSO/TREIN", o pedido de dedução é indeferido, uma vez que não restou comprovada a identidade de título entre a referida verba e as folgas suprimidas deferidas na ação. Além disso, a dedução requerida não consta expressamente determinada pela coisa julgada. Notifique-se a perita para retificar seus cálculos, no prazo de 20 dias, observando o ponto ora acolhido. Vindo, retornem conclusos para homologação. MACAE/RJ, 28 de agosto de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENNEN SEBASTIAO DE SOUZA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.