Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae8b81 proferido nos autos. DESPACHO PJe Tendo em vista o grau de especialização, a complexidade da matéria, zelo profissional e tempo exigidos para a prestação do serviço, defiro os honorários periciais no valor de R$4.000,00. Registre-se que, nos termos do art 790-B da CLT, os honorários serão arcados pela parte sucumbente no objeto da perícia, exceto se beneficiária da justiça gratuita, ao final. Nesse caso será pago pelo governo no limite de R$1.000,00. Dê-se ciência às partes e intime-se o i. expert para informar se aceita o encargo nestes termos, bem como dar início ao procedimento pericial em caso positivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARC RIO PARQUES TEMATICOS E DE DIVERSAO S.A.
TRT1 · 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae8b81 proferido nos autos. DESPACHO PJe Tendo em vista o grau de especialização, a complexidade da matéria, zelo profissional e tempo exigidos para a prestação do serviço, defiro os honorários periciais no valor de R$4.000,00. Registre-se que, nos termos do art 790-B da CLT, os honorários serão arcados pela parte sucumbente no objeto da perícia, exceto se beneficiária da justiça gratuita, ao final. Nesse caso será pago pelo governo no limite de R$1.000,00. Dê-se ciência às partes e intime-se o i. expert para informar se aceita o encargo nestes termos, bem como dar início ao procedimento pericial em caso positivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS DE MESQUITA E SILVA