Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c73e4d proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Observe a Autora que as respostas dos convênios SNIPER e CCS se encontram aos ids. 356a063 e361e39e. Ao Senhor responsável pelo relacionamento com o Poder Judiciário, pelo presente, venho informar-lhe que com fundamento no art. 1º, § 4º, VIII, da Lei Complementar 105 de 2001, e considerando a hipótese de ocultação de bens, direitos ou valores, determinei a consulta ao relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) dos executados H I TELECOM EIRELI - CNPJ: 28.003.961/0001-79 e DANUZA BARREIRA SOUZA- CPF: 093.891.367-09, e na análise de dados, identifiquei relacionamento dela com essa instituição, determino que proceda ao bloqueio dos seus créditos atuais e futuros das operações de renda fixa tais como RDB, CDB e FIDC, dentre outras, observadas as datas de vencimento das referidas aplicações financeiras, até o montante de R$ 8.454,96, devendo dito valor ser depositado em guia de depósito judicial junto à Caixa Econômica Federal (ag.0185), à disposição deste Juízo, e comprovado nos autos o seu recolhimento. Prazo de 10 dias. Advirto que a omissão no cumprimento da ordem judicial de bloqueio, pelo disposto nos arts. 186 e 927, do Código Civil, importará na responsabilidade direta pelos valores não bloqueados, em virtude da prática de ato ilícito, conforme arts. 186 e 927, do CCB. Instituições a serem oficiadas : BANCO INTER ITAÚ UNIBANCO S.A. NU FINANCEIRA S.A. CFI Atribuo a ao presente força de ofício, em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual. Instrua-se o presente com cópia do CCS em id 361e39e. Entrementes, proceda-se a ativação do convênio PREVJUD em face da ré Danuza, a fim de se obter informações sobre possíveis benefícios previdenciários e vínculo de emprego (CNIS). Se positivo o intento, venham autos conclusos para deliberações. Se negativo, aguarde-se a reposta das Instituições Financeiras. aa NOVA IGUACU/RJ, 31 de agosto de 2026. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICA DIAS LIMA