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0100628-45.2020.5.01.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890bb26 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos. Analisando os autos, verifica este Juízo que não foi procedido nenhum ato de constrição em face de Bruno Rodrigues Furtado de Mendonça e Filipi Rodrigues Furtado de Mendonça com a exclusão dos mesmos no polo passivo da presente execução. No mais, consoante teor do acórdão de ID f7216d4, intime-se o autor para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80. Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito. Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS BATISTA DE AGUIAR

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