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TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8b739a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por MARCELO DA SILVA BOTELHO em face de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo, observada a memória de cálculos em anexo (Id 9515c2b), que é parte integrante desta sentença. Condeno a ré a retificar a CTPS digital do autor para que passe a constar a admissão em 9-12-2025, autorizada, em caso de omissão, a retificação pela Secretaria da Vara. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para saque do FGTS. Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça. Atualização monetária, recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo. Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: saldo de salário e 13º salário proporcional; adicional por acúmulo de função, com repercussões em 13º salário. Intimem-se, sendo a ré por mandado. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA BOTELHO
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