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0100627-19.2026.5.01.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53b89f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por FABIO DOS SANTOS ROSA em face de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA., nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra para todos os fins, decido: Julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, absolvendo a reclamada ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. de todas as pretensões deduzidas, com a devida resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo ao reclamante os benefícios da Gratuidade de Justiça. Condeno o reclamante a pagar aos advogados da reclamada honorários de sucumbência, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da causa, nos termos do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. A exigibilidade da condenação em honorários advocatícios em face do reclamante fica suspensa, nos moldes do artigo 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade da cobrança da verba por créditos obtidos em outras demandas. Custas no importe de R$ 2.857,12 (dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), calculadas sobre o valor de R$ 142.856,12 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), valor atribuído à causa na inicial, das quais o reclamante fica isento, na forma da lei, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53b89f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por FABIO DOS SANTOS ROSA em face de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA., nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra para todos os fins, decido: Julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, absolvendo a reclamada ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. de todas as pretensões deduzidas, com a devida resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo ao reclamante os benefícios da Gratuidade de Justiça. Condeno o reclamante a pagar aos advogados da reclamada honorários de sucumbência, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da causa, nos termos do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. A exigibilidade da condenação em honorários advocatícios em face do reclamante fica suspensa, nos moldes do artigo 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade da cobrança da verba por créditos obtidos em outras demandas. Custas no importe de R$ 2.857,12 (dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), calculadas sobre o valor de R$ 142.856,12 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), valor atribuído à causa na inicial, das quais o reclamante fica isento, na forma da lei, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS ROSA

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