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TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100625-67.2019.5.01.0343 DESTINATÁRIO: MARIA NASARE ANTONIA DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. TERMO FINAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. De acordo com o § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91 e a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Tribunal do Trabalho, a atualização do crédito trabalhista, que abrange juros e correção monetária, terá como termo final o efetivo pagamento da obrigação. Agravo provido, para determinar que os cálculos sejam atualizados até o dia do efetivo pagamento, prosseguindo-se a execução em relação ao saldo remanescente. Agravo provido. ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do agravo de petição e, no mérito, por unanimidade, em dar-lhe provimento nos termos da fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - MARIA NASARE ANTONIA DE SOUSA
TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100625-67.2019.5.01.0343 DESTINATÁRIO: PRODENGIC INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. TERMO FINAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. De acordo com o § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91 e a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Tribunal do Trabalho, a atualização do crédito trabalhista, que abrange juros e correção monetária, terá como termo final o efetivo pagamento da obrigação. Agravo provido, para determinar que os cálculos sejam atualizados até o dia do efetivo pagamento, prosseguindo-se a execução em relação ao saldo remanescente. Agravo provido. ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do agravo de petição e, no mérito, por unanimidade, em dar-lhe provimento nos termos da fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - PRODENGIC INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA - ME
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