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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57e2742 proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelo reclamante no ID 7fb3573, impugnados pela reclamada. Acolho os cálculos elaborados pelo reclamante por serem os mais adequados ao julgado. É a fundamentação. Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação e HOMOLOGO os cálculos do reclamante, acima referidos, devidamente atualizados pela Contadoria do Juízo no ID 416ace1, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento DO VALOR TOTAL DE R$ 215.446,60, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 203.663,32 IRRF - ISENTO INSS valor total - R$ 1.330,37 Honorários p/ advog. do rcte - R$ 10.452,91 CUSTAS - PAGAS CONVOLO EM PENHORA O(S) DEPÓSITO(S) RECURSAL(IS) da reclamada pelo(s) seu(s) valor(es) atualizado(s) no(s) ID e7c4b7e, num total de R$ 32.184,65. É a decisão. Determino a EXECUÇÃO do valor homologado. Cite-se a Reclamada para PROCEDER AO DEPÓSITO DA DIFERENÇA NO VALOR DE R$ 183.261,95, em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de penhora.Feito o depósito e decorrido in albis o prazo para embargos à execução e impugnação à sentença homologatória dos cálculos, os alvarás ao reclamante, ao advogado do reclamante e ao INSS, se expedido(s) com base no(s) depósito(s) recursal(is), deve(m) ser expedido(s), com acréscimos legais a partir de 04/08/2026, data da última atualização dos cálculos. NITEROI/RJ, 06 de setembro de 2026. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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