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0100623-16.2024.5.01.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8751c1e proferido nos autos. Vistos etc. Diante do estado recuperacional da ré - veja-se id a05c8e8-, e já liquidada a conta, sem manifestação das partes (id d1f0fa6), cabível tão somente a habilitação do crédito em comento nos autos da Recuperação Judicial da ré, posto que carece a esta Especializada, competência para prosseguir com atos executórios em face da ré; tudo nos exatos termos do art. 6º, p.2º, da Lei 11.101/05 e consoante id 3d3b304. Assim, determino: 1)expedição de certidão para habilitação do crédito homologado no Juízo da recuperação judicial da reclamada, atualizado conforme lei 11.101/2005. 2)intimação do patrono para ciência da certidão expedida, a fim de providenciar a respectiva habilitação; 3)suspensão da presente - art. 126, do PROV. Nº 4/2023 do GCGJT. Cientes via DJEN. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO FLORINDO FARIA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8751c1e proferido nos autos. Vistos etc. Diante do estado recuperacional da ré - veja-se id a05c8e8-, e já liquidada a conta, sem manifestação das partes (id d1f0fa6), cabível tão somente a habilitação do crédito em comento nos autos da Recuperação Judicial da ré, posto que carece a esta Especializada, competência para prosseguir com atos executórios em face da ré; tudo nos exatos termos do art. 6º, p.2º, da Lei 11.101/05 e consoante id 3d3b304. Assim, determino: 1)expedição de certidão para habilitação do crédito homologado no Juízo da recuperação judicial da reclamada, atualizado conforme lei 11.101/2005. 2)intimação do patrono para ciência da certidão expedida, a fim de providenciar a respectiva habilitação; 3)suspensão da presente - art. 126, do PROV. Nº 4/2023 do GCGJT. Cientes via DJEN. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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