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0100623-11.2026.5.01.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d418b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, ACOLHO a preliminar de inadequação da via eleita e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Em consequência, DECLARO PREJUDICADO o exame das demais matérias suscitadas e dos pedidos de natureza material formulados na petição inicial. Indefiro o pedido de condenação do sindicato autor por litigância de má-fé. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, observado o regime previsto no art. 18 da Lei nº 7.347/85 e no art. 87 do CDC, nos termos da fundamentação. Sem condenação em honorários advocatícios, custas e despesas processuais, ante a ausência de má-fé, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Nada mais. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d418b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, ACOLHO a preliminar de inadequação da via eleita e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Em consequência, DECLARO PREJUDICADO o exame das demais matérias suscitadas e dos pedidos de natureza material formulados na petição inicial. Indefiro o pedido de condenação do sindicato autor por litigância de má-fé. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, observado o regime previsto no art. 18 da Lei nº 7.347/85 e no art. 87 do CDC, nos termos da fundamentação. Sem condenação em honorários advocatícios, custas e despesas processuais, ante a ausência de má-fé, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Nada mais. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES DO SUL FLUMINENSE

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